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terça-feira, 19 de janeiro de 2010

HISTÓRICO DA LEI DO RODEIO


Durante quase 10 anos tramitou no Congresso Nacional, 6 projetos de lei de deputados, que tratava da regulamentação do peão de boiadeiro, atividade exercida há mais de 50 anos atuando na clandestinidade, expondo o homem do campo a vários acidentes, inclusive fatais nas estradas, pois este viajava muitas vezes por mais de 1.000km, deixando a família e a lida do campo para participar do rodeio.

Por divergência nos projetos em tramitação, a lei não seria aprovada, embora a finalidade fosse a mesma e sem dúvida, se estenderia por mais 20 anos .

Reuniram-se os deputados para tentar resolver o problema, onde chegaram à conclusão de que o projeto de lei do então deputado federal Jair Menegheli estava em melhores condições de atender as necessidades exigidas pelos parlamentares, no que tange a fiscalização da defesa sanitária animal e as normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio.

Após várias adequações, inclusive atendendo a reivindicações de entidades protetoras de animais, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, e posteriormente encaminhado para o Senado Federal, onde foram acrescidos alguns artigos. Após 8 meses em discussão foi aprovado também pelo Senado Federal. Aprovado pelo Congresso Nacional, coube ao então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso sancionar as leis a que estamos nos referindo.

Diante do exposto, cabe-nos informar que, nos termos da Constituição Federal, os Estados e Municípios podem exercer competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades, dispondo sobre normas gerais, desde que INEXISTA LEI FEDERAL dessa natureza. Foi no exercício dessa competência que o Legislativo municipal produziu uma lei proibindo rodeios.

Ocorre que, com o advento da Lei Federal nº 10.519 de 17/07/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios, que inclusive veio se somar a Lei Federal 10.220 de 11/04/01, restou claro que a prática dos rodeios, desde que realizada nos termos da lei é atividade lícita que não pode ser proibida pela Lei Municipal.
Diante destes fatos, cabe-nos as seguintes perguntas:

* Não é inconstitucional que um município proíba uma atividade esportiva, reconhecida nacionalmente pelo Ministério do Esporte, onde o peão de rodeio é um atleta profissional?

*Se você está querendo proibir ou proibiu o rodeio em sua cidade, por um acaso consultou a opinião dos seus eleitores ? Os responsáveis pela sua vitória na política? Lembre-se que o rodeio é uma festa popular e pense nisto antes de tomar qualquer decisão.

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