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MARCELO & LAIS - Um sonho, uma conquista, uma vitoria...

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sábado, 30 de janeiro de 2010

OS PROFISSIONAIS DAS ARENAS

O TROPEIRO

No mundo do rodeio, o tropeiro é aquele que cria, compra e fornece eqüinos para o esporte do rodeio podendo ser cavalos, burros e mulas, embora sejam os cavalos os animais que mais comumente participem de rodeios.

Para se montar uma boa tropa, ao tropeiro é necessário muita experiência, tempo e investimento e é da qualidade da apresentação de seus animais dentro das arenas que vem seu reconhecimento.

A primeira preocupação para um cowboy de cavalos ao se inscrever em um rodeio é saber quais são os tropeiros que fornecerão os animais, por aí ele saberá o nível do rodeio em que participará.

OS PROFISSIONAIS DAS ARENAS

BOIADEIRO

Assim como é o tropeiro para cavalos, no mundo do rodeio o boiadeiro é aquele que os cria, compra e fornece bois para o esporte do rodeio.

Uma boa boiada depende de muita experiência, tempo e investimento por parte doboiadeiro. O reconhecimento do boiadeiro se faz pela qualidade com que seus animais se apresentam dentro das arenas. A afinidade entre os boiadeiros e suas boiadas é tanta que a personalidade de um se reflete no outro, sendo possível para quem entende do assunto identificar, pelo nome do boiadeiro, sua boiada como ágil, pesada, de bois bravios, campeões ou derrubadores de peões.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

PROFISSIONAIS DO RODEIO


O JUIZ
Ser íntegro e imparcial são pré-requisitos indispensáveis na personalidade de um bom juiz. Sua tarefa é uma das mais árduas da arena pois em tão pouco tempo deve julgar cada prova, sendo 8 segundos para montarias e tempos ainda menores como os3”12 recorde de Paulo Pimenta competidor do bulldogging.
O juiz deve julgar a prova considerando um número de regras estabelecidas pelos órgãos regulamentadores do rodeio e ainda situações mais abstratas como o grau de dificuldade para o peão gerado pelo pulo do animal, o número de pulos executados, o estilo do peão, o uso das rosetas, infrações como o apelo(o peão usa a mão livre para se apoiar em ferragens ou no próprio animal), enfim são tantos ítens a serem avaliados quase que simultaneamente e em tão pouco tempo que parece quase impossível.
A tudo isto deve-se juntar o fato de que a carreira e até mesmo a passagem de volta para casa, do cowboy, dependem do trabalho deste profissional. Existem alguns cursos assim como vários seminários e work shops ministrados no Brasil e no exterior que visam a formação e o aperfeiçoamento da profissão.
Dado a tanta experiência necessária para julgar uma prova, não é raro o fato de que grande parte dos juízes tenha começado suas carreiras como atletas do estilo que julgam.

OS PROFISSIONAIS DO RODEIO


O BERRANTEIRO

Em nível de comparação, se estradões fossem definidas como viagens, então os berranteiros seriam os porteiros. Estes "porteiros" sempre mantêm seus berrantes limpos, tratados com azeite de mamona, nunca colocando bebidas alcoólicas e jamais os carregando pendurados. Dependendo da região do Brasil o nome dado ao berrante varia, pode ser chamado de buzina, binga ou guampo. A nota é dada na boca do berranteiro e cada berranteiro cria um estilo próprio e traz saudades, alegrias, emoções e às vezes leva lágrimas. Quanto menos se coloca a boca no bocal, melhor é o som. Locais solitários onde o som não irrite ninguém criam uma certa mística; O bocal tem o lado certo, por isso existem berrantes para destros e canhotos.O bom berranteiro consegue o som certo, quando o som é de um longo é sinal de que o instrumento está sendo mal tocado.


Fonte: /www.tonynascimento.com.br/

terça-feira, 19 de janeiro de 2010

HISTÓRICO DA LEI DO RODEIO


Durante quase 10 anos tramitou no Congresso Nacional, 6 projetos de lei de deputados, que tratava da regulamentação do peão de boiadeiro, atividade exercida há mais de 50 anos atuando na clandestinidade, expondo o homem do campo a vários acidentes, inclusive fatais nas estradas, pois este viajava muitas vezes por mais de 1.000km, deixando a família e a lida do campo para participar do rodeio.

Por divergência nos projetos em tramitação, a lei não seria aprovada, embora a finalidade fosse a mesma e sem dúvida, se estenderia por mais 20 anos .

Reuniram-se os deputados para tentar resolver o problema, onde chegaram à conclusão de que o projeto de lei do então deputado federal Jair Menegheli estava em melhores condições de atender as necessidades exigidas pelos parlamentares, no que tange a fiscalização da defesa sanitária animal e as normas gerais relativas à atividade de peão de rodeio.

Após várias adequações, inclusive atendendo a reivindicações de entidades protetoras de animais, o projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados, e posteriormente encaminhado para o Senado Federal, onde foram acrescidos alguns artigos. Após 8 meses em discussão foi aprovado também pelo Senado Federal. Aprovado pelo Congresso Nacional, coube ao então Presidente da República Fernando Henrique Cardoso sancionar as leis a que estamos nos referindo.

Diante do exposto, cabe-nos informar que, nos termos da Constituição Federal, os Estados e Municípios podem exercer competência legislativa plena, para atender suas peculiaridades, dispondo sobre normas gerais, desde que INEXISTA LEI FEDERAL dessa natureza. Foi no exercício dessa competência que o Legislativo municipal produziu uma lei proibindo rodeios.

Ocorre que, com o advento da Lei Federal nº 10.519 de 17/07/02, que dispõe sobre a promoção e a fiscalização da defesa sanitária animal quando da realização de rodeios, que inclusive veio se somar a Lei Federal 10.220 de 11/04/01, restou claro que a prática dos rodeios, desde que realizada nos termos da lei é atividade lícita que não pode ser proibida pela Lei Municipal.
Diante destes fatos, cabe-nos as seguintes perguntas:

* Não é inconstitucional que um município proíba uma atividade esportiva, reconhecida nacionalmente pelo Ministério do Esporte, onde o peão de rodeio é um atleta profissional?

*Se você está querendo proibir ou proibiu o rodeio em sua cidade, por um acaso consultou a opinião dos seus eleitores ? Os responsáveis pela sua vitória na política? Lembre-se que o rodeio é uma festa popular e pense nisto antes de tomar qualquer decisão.

segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

REGRAS DO RODEIO

No mundo do rodeio existem varias regras, vamos conhecer algumas:

Regras Gerais do Rodeio de Montaria

Uniforme: Será exigido aos competidores o uso de chapéu ou capacete; calça de couro abotoada, bota ou botina e camisa de manga comprida com o punho da mão livre abotoado. Colete de proteção é obrigatório para montaria em touro e opcional para as demais modalidades.


Uniforme utilizado na copa do mundo em Barretos _ Brasil 2009

Animais para final da Etapa: A escolha dos animais para a final da Etapa fica a cargo do Comitê de Rodeio de Montaria, devendo ser feita imediatamente após a realização da última classificatória.

Tempo Limite: O competidor tem que estar posicionado em cima do animal, com a luva, quando o animal anterior sair do brete e ele for avisado de sua entrada. Caso fique constatado pelo fiscal de brete que o animal não deu condições, o competidor terá direito a nova preparação; caso contrário, ele será desclassificado.

Avaliação: Será de 0 a 100, valendo número inteiros. A nota do competidor e do animal devem ser marcadas separadamente. A nota final é composta por 50% da nota do competidor e 50% da nota do animal e deverá ser divulgada logo após a apresentação. Cada um dos juízes deve fazer sua avaliação de 0 a 50 pontos, considerando a performance de competidor e animal; sendo que o resultado final é a soma das notas dos dois juizes.

Apelo: Durante a apresentação, a mão que fica livre (mão de equilíbrio) não deve tocar no animal, no próprio corpo do competidor e (ou) em partes da estrutura da arena (brete, porteira, cerca, etc.), ou ainda montar com as esporas apoiadas nos nós da corda, sendo considerado apelo qualquer uma destas ações. Para apelo a nota é zero. Caso o competidor acidentalmente apoie-se no nó da corda terá de livrar-se desta posição o mais rápido possível, esta decisão fica a critério do juiz. Caso o competidor toque o animal, por questões de segurança ou para defender-se, fica a critério do juiz decidir se o mesmo obteve vantagem.

Reride ou Repete: O competidor tem direito a Reride quando o juiz considerar conveniente ou quando for prejudicado por:* falha no equipamento do tropeiro; * animal que parar ("embuchar"); * animal que não der condições do competidor sair do brete; * animal que se jogar no chão e encostar a barriga no solo; * quando o competidor se machucar no brete, na sôlta.

Especificamente para Cutiano:Será obrigatório o uso de Reride quando o animal correr, embuchar ou cair na sôlta. Em qualquer desses casos, o juiz deve, imediatamente, informar a opção do Reride, ficando a cargo do competidor aceitar a nota ou o reride imediatamente. Só será permitido um Reride por competidor nas modalidades Sela Americana, Bareback e Cutiano.

Casos para substituição dos animais: os juízes têm autonomia para decidir a volta ou substituição do animal, nos seguintes casos: * queda do sedém; * cavaleiro bateu a perna no brete, na sôlta; * ineficiência comprovada do animal; * animal virou no brete, prejudicando a montaria; * doença ou ferimento constatados antes da competição.

Desacato: Está sujeito a penalidades o competidor que desacatar ou desrespeitar juízes, diretores, organizadores, prestadores de serviços, funcionários, competidores e (ou) público do rodeio.

Fonte: http://www.cnar.org.br/

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Uma loja que chegou há 12 anos para animar o mundo country e as arenas do Sul de Minas, trabalhando sempre com produtos de 1ª linha. Nossos Parceiros: 8 SEGUNDOS, TASSA, RODEO WAY, DURANGO BOOTS, RADADE, AUSTIN, SMITH BROTHERS,20 X, WRANGLER, PAUL WESTERN, FREEDON, JÁCOMO, VIMAR, SUMETAL, VINAGRE,CURY, MUNDIA CHAPÉUS,ELDORADO, SIBU, MASTER,ORIENTE e muito mais. Venha conferir.